Justiça determina que o Município de Linhares estruture a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) após ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública

26/05/2025

Justiça determina que o Município de Linhares estruture a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) após ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), por meio do Núcleo de Direitos Humanos, obteve decisão judicial de grande relevância para a política pública de saúde mental no Espírito Santo: o Poder Judiciário julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pela instituição, determinando que o Município de Linhares estruture e adeque sua Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), conforme os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

Na sentença, a Justiça impôs ao Município a obrigação de implementar políticas públicas voltadas à adequada estruturação da RAPS, nos moldes da Portaria de Consolidação nº 03/2017, do Ministério da Saúde. Dentre as determinações, destaca-se a obrigação de apresentar, no prazo de 120 dias, plano de ação e/ou adoção de medidas concretas para sanar as irregularidades apontadas pela Defensoria Pública, especialmente:

  • o déficit no número de profissionais que compõem as equipes técnicas dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS II e CAPS AD II – atualmente em funcionamento no Município;
  • a necessidade de instalação de novos Centros de Atenção Psicossocial, de modo a suprir a carência de cobertura assistencial identificada.

Além disso, o Município de Linhares foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em razão das omissões identificadas na prestação do serviço público de saúde mental.

A decisão representa um importante marco na atuação institucional da Defensoria Pública, que, sensível às demandas da sociedade capixaba, vem promovendo ações estratégicas para o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial, com ênfase na ampliação e qualificação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

Tal atuação se alinha à compreensão de que a ausência de equipamentos públicos adequados no âmbito da RAPS compromete a garantia de direitos fundamentais, impactando diretamente a vida de inúmeras pessoas em sofrimento psíquico, bem como daquelas que enfrentam o uso abusivo de álcool e outras drogas, especialmente entre os grupos socialmente vulnerabilizados.

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo reafirma, assim, seu compromisso institucional com a defesa intransigente dos direitos humanos e com a promoção de políticas públicas efetivas e inclusivas, notadamente no campo da saúde mental.

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