A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), por meio do Núcleo de Direitos Humanos, obteve decisão judicial de grande relevância para a política pública de saúde mental no Espírito Santo: o Poder Judiciário julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pela instituição, determinando que o Município de Linhares estruture e adeque sua Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), conforme os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
Na sentença, a Justiça impôs ao Município a obrigação de implementar políticas públicas voltadas à adequada estruturação da RAPS, nos moldes da Portaria de Consolidação nº 03/2017, do Ministério da Saúde. Dentre as determinações, destaca-se a obrigação de apresentar, no prazo de 120 dias, plano de ação e/ou adoção de medidas concretas para sanar as irregularidades apontadas pela Defensoria Pública, especialmente:
Além disso, o Município de Linhares foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em razão das omissões identificadas na prestação do serviço público de saúde mental.
A decisão representa um importante marco na atuação institucional da Defensoria Pública, que, sensível às demandas da sociedade capixaba, vem promovendo ações estratégicas para o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial, com ênfase na ampliação e qualificação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
Tal atuação se alinha à compreensão de que a ausência de equipamentos públicos adequados no âmbito da RAPS compromete a garantia de direitos fundamentais, impactando diretamente a vida de inúmeras pessoas em sofrimento psíquico, bem como daquelas que enfrentam o uso abusivo de álcool e outras drogas, especialmente entre os grupos socialmente vulnerabilizados.
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo reafirma, assim, seu compromisso institucional com a defesa intransigente dos direitos humanos e com a promoção de políticas públicas efetivas e inclusivas, notadamente no campo da saúde mental.