Defensoria Pública conquista vitória judicial em caso de financiamento com juros abusivos

27/05/2025

Defensoria Pública conquista vitória judicial em caso de financiamento com juros abusivos

ASCOM ADEPES

Defensora Pública Germana Monteiro de Castro Ferreira

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, por meio do Núcleo dos Tribunais, obteve uma importante vitória em favor de uma consumidora que buscou a instituição após contratar financiamento com cláusulas abusivas. A atuação dos defensores resultou na redução da taxa de juros aplicada no contrato, considerada superior à média do mercado para operações semelhantes.

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria, reconhecendo que a taxa de juros imposta à apelante ultrapassava os limites praticados no mercado financeiro, configurando-se como abusiva e onerosa para a consumidora.

No caso específico que chegou a corte estadual, identificado pelo número do processo 5013306-50.2022.8.08.0011 (Apelação Cível), a Defensoria demonstrou, por meio de pesquisa junto ao Banco Central, que a taxa contratada estava muito acima da média praticada para operações da mesma natureza. A decisão determinou a adequação dos encargos contratuais aos parâmetros legais e de mercado, garantindo justiça e equilíbrio na relação entre consumidor e instituição financeira.

O voto vencedor foi proferido pela desembargadora Marianne Júdice de Mattos, relatora do processo, que acolheu as teses apresentadas pela Defensoria Pública. Em sua fundamentação, a magistrado destacou a necessidade de observância aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à proteção contra práticas abusivas e à preservação do equilíbrio contratual.

A relatora também ressaltou que a abusividade na cobrança de juros é passível de revisão judicial, visando a coibir práticas que sobrecarreguem excessivamente o consumidor, especialmente quando se verifica que a taxa aplicada supera significativamente a média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil.

“Essa decisão é uma demonstração clara da importância do acesso à Justiça e do papel da Defensoria na defesa dos direitos dos consumidores”, destacou a Defensora Pública Germana Monteiro de Castro Ferreira, titular da 7ª Defensoria Recursal Cível.

Confira aqui a íntegra do acórdão.