Atuação de Defensor Público garante reparação por ausência de vaga em UTI a recém-nascido em situação de urgência

13/06/2025

Atuação de Defensor Público garante reparação por ausência de vaga em UTI a recém-nascido em situação de urgência

A justiça capixaba reconheceu o direito de uma família à indenização por danos morais devido à demora injustificada do Estado em providenciar a transferência de um recém-nascido para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de alta complexidade. A decisão, proferida no processo nº 0003558-54.2019.8.08.0021, destaca a negligência na prestação do serviço público de saúde e a consequente redução das chances de sobrevivência do bebê.

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) foi crucial para a reversão da sentença inicial, que havia julgado improcedente o pedido indenizatório. O defensor público Humberto Carlos Nunes, responsável pelo caso, demonstrou que a conduta omissiva do Estado configurou uma falha grave na prestação do serviço, ensejando a responsabilidade civil e o dever de indenizar. O julgamento pelo TJES ocorreu em abril de 2025.

A decisão enfatiza que, em casos de responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas, é necessária a comprovação da culpa estatal, do dano suportado e do nexo causal. No presente caso, ficou comprovada a negligência do Estado, e o dano moral foi considerado “in re ipsa”, ou seja, inerente à situação de angústia e sofrimento vivenciada pela genitora diante da falha no atendimento público de saúde.

O Tribunal fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor considerado adequado para reparar o sofrimento e, ao mesmo tempo, sancionar o ente público de forma proporcional à gravidade da negligência. A condenação reforça a importância de uma prestação de serviço público de saúde eficiente e célere, especialmente em situações de alta complexidade e risco à vida.