Atuação da Defensoria Pública garante acesso a terapia especializada para criança com Transtorno do Espectro Autista

18/06/2025

Atuação da Defensoria Pública garante acesso a terapia especializada para criança com Transtorno do Espectro Autista

A atuação da Defensoria Pública do Espírito Santo assegurou, por decisão judicial, o direito de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) ao tratamento multidisciplinar com uso do método ABA (Análise do Comportamento Aplicada). A decisão foi proferida no processo nº 5009008-43.2025.8.08.0000, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

O caso foi conduzido pelo defensor público Gustavo Henrique Marçal, que ajuizou ação após a negativa do poder público em fornecer o tratamento na abordagem específica prescrita por médico neurologista pediátrico. A decisão anterior autorizava apenas tratamento pelo “método convencional”, desconsiderando o laudo técnico que indicava expressamente a terapia ABA como essencial para o desenvolvimento da criança.

Na decisão, o desembargador relator reconheceu que não cabe ao Poder Judiciário ou à administração pública substituir a prescrição médica por tratamentos considerados mais convenientes ou menos onerosos, especialmente quando não há qualquer comprovação de ineficácia da abordagem recomendada. O magistrado destacou que a negativa ao método ABA configura afronta direta aos direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade.

A decisão foi proferida em sede de pedido de antecipação de tutela recursal, no âmbito do Tribunal de Justiça, em julgamento realizado no dia 11 de junho de 2025, reconhecendo a urgência e a necessidade imediata de assegurar o início do tratamento. O relator destacou que a demora poderia gerar prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento da criança, que se encontra em fase crucial de neurodesenvolvimento.