EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ADEPES 2026/2027

09/01/2026

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ADEPES 2026/2027

A Comissão Eleitoral da ADEPES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, informa que a partir do dia 09 de janeiro de 2026 estarão abertas as inscrições de Chapas para concorrer aos cargos do Conselho Diretor e Fiscal da ADEPES para o mandato do biênio de 2026/2027. Os interessados deverão observar as seguintes disposições:

 

  1. O período para inscrição de Chapa se inicia no dia 09/01/2026, com término previsto para o dia 30/01/2026, e deve ser realizada na Sede da ADEPES, junto à Secretaria (Julismar), nos termos do art. 52 do Estatuto, com requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, de 08h30min às 11h30min (período da manhã) e 13h30min às 16h30min (período da tarde).

 

  1. As inscrições deverão observar o disposto no Artigo 51 do Estatuto da ADEPES.

Art. 51 – Serão requisitos indispensáveis a qualquer candidatura:

I – estar filiado a mais de 06 (seis) meses antes da data da eleição;

II – estar quite com todas as suas obrigações e em gozo dos seus direitos sociais;

III – não ser ocupante de cargo em comissão ou de confiança de qualquer ente da administração pública ou da Defensoria Pública, bem como detentor de mandato eletivo do Poder Executivo ou Legislativo;

 

  1. As inscrições se darão com o protocolo do formulário de inscrição da chapa, conforme documento em anexo – formulário inscrição ADEPES.

 

  1. A Comissão informa que o processo eleitoral se dará com base no calendário abaixo:

09/01/2026 – Início do prazo para inscrição de chapa

30/01/2026 – Prazo final para inscrição de chapa

06/02/2026 – Decisão sobre a inscrição de chapa

12/02/2026 – Fim do prazo para interposição de recurso por indeferimento de inscrição de chapa

23/02/2026 – Decisão sobre eventual recurso interposto

06/03/2026 – Eleição

10/04/2026 – Posse da nova diretoria

 

  1. A data de posse da nova diretoria poderá ser alterada pela comissão eleitoral, de acordo com as necessidades da diretoria eleita, em conformidade com a disponibilidade da atual diretoria.

 

  1. Os casos omissos serão sanados pela comissão eleitoral.

 

Vitória/ES, 09 de janeiro de 2026.

 

Lucas Andrade Maddalena

Presidente da Comissão eleitoral da ADEPES

 

Hugo Fernandes Matias

Comissão eleitoral da ADEPES

 

Leonardo Oggioni Cavalcanti de Miranda

Comissão eleitoral da ADEPES