Audiência Pública discute mecanismos para evitar que mais de 1 milhão de capixabas fiquem sem acesso à assistência jurídica gratuita

15/04/2026

Audiência Pública discute mecanismos para evitar que mais de 1 milhão de capixabas fiquem sem acesso à assistência jurídica gratuita

Com cobertura de apenas 42% das comarcas e mais de 100 defensores abaixo do necessário, ES debate plano para universalizar acesso à Justiça

 

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) foi palco de um debate histórico sobre o acesso aos direitos fundamentais no Estado. Durante a audiência pública realizada nesta quarta-feira, 15 de abril, juristas, defensores públicos, acadêmicos e representantes de movimentos sociais discutiram a necessidade urgente de expansão da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) e o cumprimento da Emenda Constitucional 80/2014, que determina a presença de defensores em todas as unidades jurisdicionais até 2022 — um prazo já esgotado há quatro anos.

Dados apresentados durante o evento mostram uma regressão histórica na assistência jurídica gratuita no Espírito Santo, deixando mais de 1 milhão de cidadãos capixabas sem o amparo direto da Defensoria Pública.

O Retrato da Exclusão: 42% de Cobertura

O  cenário apresentado pelo defensor público-geral do ES, Vinícius Chaves de Araújo, é de um retrocesso institucional alarmante. Em 2013, por exemplo, a instituição estava presente em 91% das comarcas; hoje, esse número caiu para apenas 42% delas. Atualmente, o estado conta com apenas 164 defensores, um número inferior aos 220 que possuía há uma década. Com isso, cerca de 1,2 milhão de capixabas não possuem acesso direto à Defensoria em suas cidades.

Chaves ressaltou que, apesar da redução no quadro, a eficiência aumentou por meio da tecnologia: “Conseguimos ampliar o atendimento em 293% nos últimos quatro anos”, com mais de 1,3 milhão de atos judiciais realizados, resultado de uma forte reorganização interna”. Além disso, ele destacou que, apesar de o Estado possuir um cenário de equilíbrio no Ministério Público e na Magistratura, a Defensoria sofre com um déficit de mais de 100 profissionais em relação ao que seria necessário para a cobertura integral das comarcas no ES.

“A Defensoria é o alimento da fome de justiça”

Um dos momentos mais marcantes da audiência foi a fala do presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado (Adepes), Raphael Maia Rangel, que trouxe para o debate a realidade das comarcas do interior. Ao citar sua experiência inicial em Pancas, ele descreveu o aumento imediato da demanda quando o serviço se torna disponível. “No meu primeiro dia, apareceram duas pessoas. Três meses depois, tinham 20, 30 pessoas esperando. Ali eu aprendi o significado de fome de justiça. Os vulneráveis têm fome de justiça. Quando eles sabem que existe um lugar para defender os direitos deles, eles aparecem”, declarou Rangel, sob aplausos.

Para ele, a presença da instituição é o que garante a dignidade do cidadão: “A Defensoria é o alimento da fome de justiça, o porto seguro do cidadão vulnerável”. Rangel reforçou que o cumprimento da Constituição é a única saída para saciar essa carência. “Por isso a categoria luta pela estruturação de núcleos em todas as comarcas do Estado”.

Inconstitucionalidade e Dever de Resultado

O jurista e juiz federal Dirley da Cunha Júnior, em participação por videoconferência, foi enfático ao classificar a ausência de defensores como uma “manifesta inconstitucionalidade”. Segundo ele, a Emenda Constitucional 80/2014 não estabeleceu uma diretriz facultativa, mas um “dever constitucional de resultado”.

“Não se trata de conveniência administrativa ou escolha política. O que está aqui em jogo é o cumprimento ou o descumprimento de um comando constitucional expresso, preciso e temporalmente delimitado”, frisou o jurista. Para ele, o Estado tem um “dever constitucional de resultado” e não apenas de meio.

O custo de não investir

A discussão também passou pelo aspecto financeiro. O defensor público Diogo de Couto Esteves (DPRJ) apresentou dados comparativos que mostram que o Espírito Santo foi o único estado da federação a regredir (-15%) no número de defensores na última década, enquanto todos os outros avançaram. No orçamento estadual, a Defensoria recebe apenas 44 centavos de cada R$ 100,00 do orçamento fiscal do Espírito Santo.

Fernanda da Silva Rodrigues Fernandes, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), argumentou que investir na Defensoria é uma escolha de racionalidade pública. Ela explicou que o modelo público de defensoria é significativamente mais barato para o Estado do que o pagamento de advogados dativos. Além disso, a atuação extrajudicial da instituição gera economia direta: apenas em ações de saúde, 70% dos casos são resolvidos administrativamente, evitando a judicialização.

“Investir na Defensoria Pública não é gasto, mas uma escolha de racionalidade institucional. O acesso à justiça não pode depender do acaso, não pode depender do território, não pode depender da sorte”, pontuou Fernandes.

Justiça estruturada

A professora Elda Bussinguer encerrou as reflexões destacando o caráter democrático da audiência, observando que não houve uma única voz contrária ao fortalecimento da instituição entre os presentes. Para ela, a Defensoria é a peça-chave para que o Espírito Santo deixe de ser um estado de “ações pontuais” e passe a ter uma política pública de justiça estruturada.

“Este ato é uma festa da democracia, do diálogo. A Defensoria é o espaço por excelência de acolhimento dos mais vulneráveis. E nesse sentido, ela precisa ser robustecida, precisa ser fortalecida. Nós não podemos ter fome e sede de justiça. Precisamos ter o sentimento de que estamos saciados”, afirmou a professora.

Próximos Passos

Apesar das dificuldades, ao final a Defensoria apresentou um plano estratégico – em três fases – para reverter o quadro atual em que se encontra o ES. A meta imediata é a nomeação de 30 novos defensores já aprovados em concurso, o que elevaria a cobertura para 68% do território capixaba. O objetivo final, previsto para ser alcançado até 2031, é a cobertura de 100% das unidades jurisdicionais, incluindo juizados especiais, cumprindo finalmente a promessa constitucional feita há mais de uma década.