ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

24/07/2025

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Diretor da ADEPES, no desempenho de suas atribuições estatutárias, e considerando o disposto no Art. 26, §1º, excepcionalmente, CONVOCA todos os associados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 01 de agosto de 2025 (sexta-feira), às 10h, em primeira convocação, e às 10h30, em segunda e última convocação, na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 1000, Ed. Trade Center, Sala 1.406, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-004, sede social da entidade, para deliberar sobre a seguinte pauta, com os seguintes considerandos:

CONSIDERANDO que os(as) Defensores(as) Públicos(as) associados à ADEPES almejam um sistema previdenciário sustentável, que garanta o pagamento de suas aposentadorias e pensões, e que, para tanto, sempre recolheram regularmente suas contribuições, mesmo após sucessivas reformas da previdência;

CONSIDERANDO o disposto no § 16 do art. 39 da Constituição Estadual, que estabelece: Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 938, de 9 de janeiro de 2020, dispõe em seu artigo 12 que: Após elaboração do diagnóstico da situação financeira e atuarial do sistema de previdência estadual, sendo positiva, o Poder Executivo apresentará, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, projeto de lei complementar dispondo sobre a instituição de benefício especial ou outra forma de compensação e a reabertura do prazo para adesão ao regime de previdência complementar.

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, inciso II, do Estatuto da ADEPES, é necessária a aprovação de Assembleia Geral para o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado do Espírito Santo, visando à defesa dos direitos dos associados;

ORDEM DO DIA:

  1. Deliberação sobre autorização para ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) com objetivo de declarar a mora na regulamentação do art. 40, §§ 14, 15 e 16 da Constituição Federal, c/c § 16 do art. 39 da Constituição Estadual.
  2. Assuntos gerais.

A Assembleia será presencial e por procuração. Será transmitida on-line por meio da plataforma Zoom, em link a ser divulgado oportunamente aos associados.

 

Vitória/ES, 24 de julho de 2025.

Paulo Antônio Coêlho dos Santos
Presidente do Conselho Diretor da ADEPES