Com atuação da Defensoria, Justiça obriga plano a fornecer medicamento de uso domiciliar

16/06/2025

Com atuação da Defensoria, Justiça obriga plano a fornecer medicamento de uso domiciliar

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) reafirmou, em recente decisão, o dever dos planos de saúde de fornecer medicamento de uso domiciliar prescrito para tratamento de doença grave. A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 5007742-81.2022.8.08.0014, da 1º Câmara Cível, e representa importante vitória no campo da defesa dos direitos fundamentais à saúde. A defesa foi sustentada pelo defensor público Gustavo Felix Pessanha.

O caso trata da recusa, por parte de uma operadora de plano de saúde, em fornecer medicação essencial para tratamento de um paciente diagnosticado com doença oncológica. A empresa recorrente alegava que o contrato não abrangia medicamentos de uso domiciliar. Entretanto, o Judiciário reconheceu que tal negativa é abusiva e viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social dos contratos.

O relator do caso, Desembargador Júlio Cesar Costa de Oliveira, destacou que a recusa de cobertura, sobretudo quando se trata de medicamento indispensável à preservação da vida e da saúde, afronta diretamente o Código de Defesa do Consumidor e os direitos fundamentais. A decisão ressaltou ainda que a obrigação do plano de saúde não se limita ao local onde o tratamento será realizado (hospitalar ou domiciliar), mas sim ao tratamento indicado pelo médico responsável.

A decisão reforça o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não cabe às operadoras restringir tratamentos clinicamente indicados, sob pena de comprometer a própria finalidade do contrato de plano de saúde, que é a preservação da saúde e da vida dos usuários.