LIMINAR EM AÇÃO COLETIVA DA DEFENSORIA GARANTE IMPLANTAÇÃO DE CAPS DO TIPO I EM PIÚMA

27/02/2025

LIMINAR EM AÇÃO COLETIVA DA DEFENSORIA GARANTE IMPLANTAÇÃO DE CAPS DO TIPO I EM PIÚMA

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio da 1º Vara do Juízo de direito de Piúma, em resposta a Ação Civil Pública (ACP), nº 5000049-28.2024.8.08.0062, movida pelo Núcleo de Direitos Humanos (NUDEDH), da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), definiu o prazo de até 1 (um) ano para que a Prefeitura instale 1 (um) CAPS I novo em sua Rede de Atenção Psicossocial, assegurando-se estrutura e equipe técnica mínima completa nos termos da Portaria do Ministério da Saúde.

“Foi deferida liminar em Ação Civil Pública (ACP) do Núcleo de Direitos Humanos (NUDEDH) para fins de implantação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de Piúma, incluindo-se a implantação de 01 Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do tipo I no Município. Trata-se de ação inserida em projeto de fortalecimento das Redes de Atenção Psicossocial (RAPS) no Espírito Santo, iniciado a partir de provocações e diálogos com movimentos sociais e defensores de direitos humanos”, afirma o defensor Hugo Fernandes Matias, Coordenador de Direitos Humanos e Pessoa com Deficiência da DPES.

A Portaria Ministério da Saúde nº 3.088 reiterou disposição no sentido de estabelecer o equipamento para os Municípios ou Regiões com população acima de 20.000 habitantes, que é o caso de Piúma.